O atacante Luiz Adriano, do Palmeiras, terá de depor no Juizado do Torcedor e Grandes Eventos do Rio Grande do Sul por suposta provocação contra a torcida do Grêmio. O caso se refere à derrota do Tricolor para o Verdão, na 29ª rodada do Brasileirão, na Arena. A informação publicada por GZH foi confirmada pelo ge.
Uma pessoa registrou um boletim de ocorrência na polícia após o jogo. O relato foi de que Luiz Adriano realizou insistentes gestos provocativos e incitou torcedores do Grêmio a provocarem tumulto.
A partir disso, a polícia encaminhou o caso ao Juizado do Torcedor e agendou uma audiência virtual preliminar para o dia 1º de dezembro, às 9h30. Participarão o Ministério Público (MP), o juiz Marco Aurélio Martins Xavier, titular do Juizado, e Luiz Adriano, acompanhado do seu advogado.
O caso se enquadra no Artigo 41-B do Estatuto do Torcedor e, por isso, há possibilidade da realização de uma transação penal. Se o atleta aceitar a medida, o processo se extinguirá. Caso contrário, o caso retorna para o MP, que investigará os fatos.
Ao final da partida, no dia 31 de outubro, um grupo de torcedores do Grêmio invadiu o gramado, depredou a cabine do VAR e outros equipamentos de transmissão. Há ainda registros de agressões a seguranças do estádio, fotógrafos e outros profissionais de imprensa.
Após os incidentes, o procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Piacente, denunciou o Grêmio com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de invasão de campo, e também no artigo 211, por "deixar de manter o estádio com estrutura necessária para garantir segurança". As penas previstas são multa de até R$ 100 mil e perda de até 10 mandos de campo.
Até o julgamento do caso, a Arena está de portões fechados para torcedores devido ao tumulto. Ainda não há data marcada para a sessão.
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Uma pessoa registrou um boletim de ocorrência na polícia após o jogo. O relato foi de que Luiz Adriano realizou insistentes gestos provocativos e incitou torcedores do Grêmio a provocarem tumulto.
A partir disso, a polícia encaminhou o caso ao Juizado do Torcedor e agendou uma audiência virtual preliminar para o dia 1º de dezembro, às 9h30. Participarão o Ministério Público (MP), o juiz Marco Aurélio Martins Xavier, titular do Juizado, e Luiz Adriano, acompanhado do seu advogado.
O caso se enquadra no Artigo 41-B do Estatuto do Torcedor e, por isso, há possibilidade da realização de uma transação penal. Se o atleta aceitar a medida, o processo se extinguirá. Caso contrário, o caso retorna para o MP, que investigará os fatos.
Ao final da partida, no dia 31 de outubro, um grupo de torcedores do Grêmio invadiu o gramado, depredou a cabine do VAR e outros equipamentos de transmissão. Há ainda registros de agressões a seguranças do estádio, fotógrafos e outros profissionais de imprensa.
Após os incidentes, o procurador-geral do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), Ronaldo Piacente, denunciou o Grêmio com base no artigo 213 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de invasão de campo, e também no artigo 211, por "deixar de manter o estádio com estrutura necessária para garantir segurança". As penas previstas são multa de até R$ 100 mil e perda de até 10 mandos de campo.
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