O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) sancionou a chamada Lei do Mandante, que altera a regra de comercialização dos direitos de transmissão dos clubes. Na prática, a partir de agora aqueles que têm o mando de um jogo podem negociar com qualquer empresa essa partida, independentemente dos contratos firmados pelo visitante. A regra apareceu no Diário Oficial e já está valendo.
A Lei Pelé, de 1998, previa que o direito de transmissão de um evento pertencia aos dois clubes, sem levar em consideração o mando. Isso fazia com que o jogo só pudesse ser transmitido se os dois times tivessem contrato com a mesma empresa. Desde o ano passado os clubes faziam lobby para a mudança de legislação — Bolsonaro chegou a editar uma medida provisória, que acabou caducando sem a aprovação do Congresso. Dessa vez tramitou um projeto de lei, que passou por Câmara e Senado até chegar à sanção do presidente.
O formato da lei sancionada diz que os contratos em vigor não sofrem alteração. Esse artigo vem a calhar para a Globo, que detém maior fatia dos acordos de transmissão com os clubes. Ao mesmo tempo, o texto estabelece que clubes atualmente sem contrato de transmissão dos seus jogos já podem negociá-los no novo formato, sem depender dos visitantes. O efeito prático da Lei do Mandante será sentido primeiro, de forma mais notória, na Série B do Brasileirão. É que os contratos atuais com a Globo expiram em 2022 e a negociação para o novo ciclo se aproxima. Na Série A, os contratos, em geral, terminam em 2024. Se algum time que subir da B para a A no ano que vem não tiver contrato ele.
Caso um jogo não tenha um mandante definido, dependendo da regra da competição, o direito será dos dois clubes, que terão que ter assinado com a mesma empresa para ocorrer a transmissão — ou ser feito um acordo entre os detentores para que ambos transmitam o confronto.
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